TJRJ - 0828478-77.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Vara Inf Juv Ido
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 11:56
Baixa Definitiva
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11/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
29/11/2024 08:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 2º PAVIMENTO, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0828478-77.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DE DUQUE DE CAXIAS ( 395 ) RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Trata-se de pedido formulado por criança, devidamente representada,objetivando autorização para que possa realizar a matrícula em Creche(s) ou Escola(s) Municipal(is), em razão da(s) referida(s) Instituição(ões) ser(em) próxima(s) da residência da criança e de não estar sendo disponibilizada a vaga pretendida.
Decisão em ID 124206799, que deferiu parcialmente o requerimento liminar.
Contestação em ID 133558412, com informação de que a responsável legal não aceitou a vaga ofertada.
Réplica em ID 136820154.
A responsável legal informou, ID 144902220, não possuir interesse na vaga ofertada.
Instado a se manifestar sobre o pedido de desistência formulado, o Município-réu permaneceu inerte, ID 157334790.
RELATEI.
DECIDO.
Compulsando os autos, realmente, verifica-se claramente que a parte autora não possui mais interesse em dar prosseguimento à presente demanda, conforme informação prestada, ID144902220, motivo pela qual o presente feito deve ser extinto sem exame do mérito.
Pelo exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela requerente, ID144902220, razão pela qual JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do disposto no artigo 485, inciso VIII do NCPC.
Sem custas.
Publique-se.
Dê-se ciência à DP e ao MP.
Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de novembro de 2024.
JULIANA KALICHSZTEIN Juiz Titular -
22/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:01
Extinto o processo por desistência
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22/11/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 00:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2024 23:59.
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26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 10:13
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 00:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:15
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 12:28
Concedida a Medida Liminar
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12/06/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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