TJRJ - 0811658-10.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de VANESSA RAMOS DA SILVA LABRE em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 09:26
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2025 09:08
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 15:13
Juntada de Petição de ciência
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0811658-10.2024.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE I EXECUTADO: VANESSA RAMOS DA SILVA LABRE Tratando-se de execução lastreada em título com força executiva (art. 784, NCPC), ostentando obrigação vencida, líquida e exigível (art. 783, NCPC), cite-se, por OJA, o executado para pagamento do débito apontado em 3 (três) dias (art. 829, NCPC).
Fixo honorários de 10% (dez por cento), acrescentados ao valor do débito (art. 827, NCPC).
Faça-se constar no mandado que em caso de pagamento dentro do prazo de três dias, os honorários se reduzem à metade (art. 827, parágrafo 1°, NCPC) e que o executado terá 15 (quinze) dias para, se quiser, apresentar embargos à execução (art. 915, NCPC).
Deverá constar ainda, desde logo, ordem de penhora e avaliação, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, se verificado o não adimplemento da obrigação em três dias (art. 829, §1º NCPC).
Não encontrando o executado, o Oficial de Justiça deverá certificar o ocorrido e promover o arresto de bens (art. 830, NCPC), procedendo, nos 10 (dez) dias seguintes a efetivação do arresto, a tentativa de localização do executado, por duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação por hora certa, certificando pormenorizado o ocorrido (art. 830, §1º, NCPC).
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
10/07/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:54
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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14/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 20:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE I - CNPJ: 18.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
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11/11/2024 14:47
Conclusos para decisão
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07/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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