TJRJ - 0819615-31.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/09/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 16/09/2025 23:59.
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16/09/2025 22:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0819615-31.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE GONCALVES MAXIMO DE OLIVEIRA RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, do CPC.
Sem custas.
Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos.
Havendo impossibilidade técnica para a expedição do mandado de pagamento de forma eletrônica, excepcionalmente, defiro a expedição de mandado textual, observando-se as cautelas de praxe.Proclamo desde já o trânsito em julgado, face à inexistência de interesse recursal.
Nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
29/08/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 07:53
Homologada a Transação
-
29/08/2025 07:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 14:35
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2025 14:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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26/08/2025 14:35
Juntada de Ata da Audiência
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26/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 19:52
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 17:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/07/2025 03:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0819615-31.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE GONCALVES MAXIMO DE OLIVEIRA RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A. 1) Ao cartório para providenciar a retirada do sigilo das peças processuais. 2) Venha o comprovante da alegada inscrição indevida emitida pelo órgão oficial, no prazo de dezdias, para apreciação do pedido de tutela.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
14/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/07/2025 18:22
Audiência Conciliação designada para 26/08/2025 14:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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13/07/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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