TJRJ - 0832852-05.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 19:01
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 19:01
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 11:41
Juntada de aviso de recebimento
-
29/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:28
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS ALEXIM DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Dispensado relatório.
Tendo em vista a vedação legal, conforme positivado no caput do art. 8º, da Lei 9.099/95, considerando que não podem ser partes o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no inciso IV do art. 51 da lei 9099/95.
Sem custas judiciais.
Deverá a parte interessada distribuir nova demanda junto ao Juízo competente.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
09/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:30
Audiência Conciliação cancelada para 27/08/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
09/07/2025 17:30
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
09/07/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 11:57
Audiência Conciliação designada para 27/08/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
09/07/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812031-19.2025.8.19.0008
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Aloha Comercio e Servicos LTDA
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2025 15:45
Processo nº 0804753-43.2025.8.19.0209
Manoel Valdir Silva Souza
Rita de Cassia Raimundo
Advogado: Alice de Britto Moura Morais Yuculano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 09:21
Processo nº 0801074-04.2024.8.19.0069
Roberto Oliveira Martinho
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Ferreira Loffler
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 16:53
Processo nº 0841086-56.2024.8.19.0038
Sodario Nogueira Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Dewett Catramby Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2024 17:44
Processo nº 0851123-96.2024.8.19.0021
Marco Antonio de Souza
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Daniel Aleixo Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2024 16:06