TJRJ - 0837043-66.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 13:13
Baixa Definitiva
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07/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:13
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de RAISSA HYPOLITO CAMPELO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S A EMPREENDIMENTOS E PARTIC em 04/02/2025 23:59.
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08/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/01/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 12:35
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/01/2025 12:35
Juntada de Projeto de sentença
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06/01/2025 12:35
Recebidos os autos
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0837043-66.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAISSA HYPOLITO CAMPELO RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG , CYRELA BRAZIL REALTY S A EMPREENDIMENTOS E PARTIC O feito comporta julgamento antecipado.
Ao Juiz LeigoAlanaAzeredo Dal Cerepara a elaboração do Projeto de Sentença.
Designo, desde já, o dia 10/01/2025 para leitura de sentença, devendo a data designada pelo juízo prevalecer, em detrimento de outras que porventura o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
26/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:16
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:16
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2024 12:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
26/11/2024 12:16
Juntada de Ata da Audiência
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26/11/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 21:54
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0837043-66.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAISSA HYPOLITO CAMPELO RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG , CYRELA BRAZIL REALTY S A EMPREENDIMENTOS E PARTIC Index 156548451: 1 - Indefiro o pedido de realização da audiência na modalidade telepresencial, considerando a inviabilidade técnica, operacional e contingencial, esta última, que não mais se justifica com o arrefecimento da pandemia de COVID-19.
As razões de assim decidir estão fundamentadas no Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022, na Resolução CNJ nº 481/2022 e no Ato Normativo Conjunto nº 02/2023. 2 - Assim, considerando que cabe ao Juiz decidir pela conveniência de realização da audiência na modalidade presencial, aguarde-se a audiência designada, que deverá ser realizada nessa modalidade. 3- Ao autor sobre o requerido quanto à solicitação de retificação do polo passivo.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
22/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
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14/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S A EMPREENDIMENTOS E PARTIC em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 15:48
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 12:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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04/10/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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