TJRJ - 0801902-83.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:16
Processo Reativado
-
23/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:16
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2025 08:35
Baixa Definitiva
-
20/07/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CARDOSO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de ROGERIO LIPORACE DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:52
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de PATRICIA DE QUEIROZ SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0801902-83.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO CARDOSO EXECUTADO: ROGERIO LIPORACE DA SILVA, PATRICIA DE QUEIROZ SILVA Embora já proferida sentença nestes autos. e ainda não iniciada a fase de Execução, o que inviabilizaria a prolação de novo decisum nos termos do art. 494 do NCPC, apoiando-me nos princípios norteadores do rito estabelecido pela Lei 9099/95 - simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade e, obedecendo ao comando do seu art. 2º, segundo o qual deve o juízo atuar "buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação", acolho o requerimento das partes para por termo ao processo de maneira mais eficaz, sendo certo que, em caso de descumprimento da avença aqui homologada, deverá ser objeto de execução a presente sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do NCPC.
Noticiado o cumprimento da transação, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento, independente de conclusão, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
26/06/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 21:10
Homologada a Transação
-
24/06/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0801902-83.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO CARDOSO EXECUTADO: ROGERIO LIPORACE DA SILVA, PATRICIA DE QUEIROZ SILVA Defiro a penhora por meio eletrônico através do sistema SISBAJUD na modalidade de repetição programada pelo prazo de 30 dias.
A ordem de bloqueio foi protocolada sob nº 20.***.***/7205-99, ora vinculada ao feito.
Aguarde-se o prazo de trinta dias para consulta.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 06:55
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 08:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 02:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 06:28
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0801902-83.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO CARDOSO EXECUTADO: ROGERIO LIPORACE DA SILVA, PATRICIA DE QUEIROZ SILVA Venha a garantia do juízo, em cinco dias, sob pena de não recebimento dos embargos.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
22/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 11:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/11/2024 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 16:44
Desentranhado o documento
-
29/08/2024 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 00:02
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
01/06/2024 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 21:26
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 12:05
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
08/04/2024 07:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/04/2024 03:36
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CARDOSO em 04/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 00:10
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 12:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/03/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 15:54
Juntada de Projeto de sentença
-
05/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
-
28/02/2024 11:41
Audiência Conciliação realizada para 28/02/2024 11:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
28/02/2024 11:41
Juntada de Ata da Audiência
-
23/01/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 10:07
Audiência Conciliação designada para 28/02/2024 11:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
23/01/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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