TJRJ - 0805409-24.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 09:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2025 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2025 02:29 Decorrido prazo de TERCIO MARINS em 16/09/2025 23:59. 
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                                            17/09/2025 02:29 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 00:21 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0805409-24.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TERCIO MARINS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
 
 Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
 
 Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
 
 Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
 
 Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
 
 Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
 
 Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Registro eletrônico no e-Jud.
 
 BARRA MANSA, 29 de agosto de 2025.
 
 DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
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                                            29/08/2025 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 12:16 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            28/08/2025 20:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/08/2025 20:21 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            28/08/2025 20:21 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            28/08/2025 20:21 Recebidos os autos 
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                                            27/08/2025 16:46 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA 
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                                            27/08/2025 16:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2025 19:34 Juntada de Petição de ciência 
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                                            05/08/2025 00:24 Publicado Intimação em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            01/08/2025 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 11:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2025 15:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/07/2025 15:59 Juntada de petição 
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                                            31/07/2025 14:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 01:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/07/2025 01:23 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0805409-24.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TERCIO MARINS RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Ao cartório para alterar o CNPJ da ré, conforme abaixo.
 
 Após, Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, ou manifeste-se sobre eventual acordo, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
 
 O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
 
 Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
 
 Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
 
 Empresas Cadastradas de Acordo com a Lei 13.105 (NCPC) Art. 246, §1°. | CNPJRazão SocialNome FantasiaTipo EmpresaData de Inclusão 60.***.***/0001-46 | LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A | LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A | Controladora | 23/11/2017 | | | | | | Voltar | | | | | BARRA MANSA, 8 de julho de 2025.
 
 DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
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                                            08/07/2025 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 11:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 11:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2025 15:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/07/2025 15:30 Juntada de petição 
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                                            03/07/2025 02:10 Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 02/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 21:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2025 14:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2025 01:29 Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 18/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 00:13 Publicado Intimação em 06/06/2025. 
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                                            06/06/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            04/06/2025 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 15:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 15:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 14:57 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/06/2025 19:40 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            03/06/2025 19:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/06/2025 19:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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