TJRJ - 0859671-59.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 16:24
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/08/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAçU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Fica a parte Ré/embargante intimada a recolher as custas da execução devidas, conforme indicado na planilha , no prazo de 10 dias, sob pena de expedição de certidão de débito e posterior inscrição em dívida ativa. -
12/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 13:50
Juntada de petição
-
08/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:49
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de CLAUDIA BATISTA DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos eis que tempestivo, mas nego-lhes seguimento eis que não há obscuridade, omissão ou contradição na sentença embargada, restando configurado que o Embargante deseja é ter a substituição da sentença proferida, devendo para tal procurara via própria.
Intimem-se. -
16/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de CLAUDIA BATISTA DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 15:22
Juntada de petição
-
05/06/2025 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:33
Julgado improcedente o pedido
-
07/05/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CLAUDIA BATISTA DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:49
Juntada de petição
-
17/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 10:20
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
06/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de CLAUDIA BATISTA DE OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 00:31
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 10:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de CLAUDIA BATISTA DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 25/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de CLAUDIA BATISTA DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0859671-59.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024. -
12/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/11/2024 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
11/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:27
Juntada de petição
-
23/10/2024 19:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/10/2024 19:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:40
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
21/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 00:09
Decorrido prazo de CLAUDIA BATISTA DE OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 13:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 00:19
Juntada de Projeto de sentença
-
30/09/2024 00:19
Recebidos os autos
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20/09/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
-
20/09/2024 16:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/09/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
20/09/2024 16:02
Juntada de Ata da Audiência
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19/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 19:17
Juntada de petição
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17/09/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 14:54
Juntada de petição
-
29/08/2024 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2024 13:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/09/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
29/08/2024 13:07
Distribuído por sorteio
-
29/08/2024 13:07
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
29/08/2024 13:07
Juntada de Petição de procuração
-
29/08/2024 13:06
Juntada de Petição de outros anexos
-
29/08/2024 13:06
Juntada de Petição de outros anexos
-
29/08/2024 13:06
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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