TJRJ - 0822542-07.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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08/09/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 19:36
Juntada de Petição de contra-razões
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28/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 23:36
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 23:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA MURTA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de VICTOR DE ARAGAO em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 16:02
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0822542-07.2024.8.19.0204 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: VICTOR DE ARAGAO RÉU: PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO Recebo os embargos dada sua tempestividade, porém deixo de acolhê-los face a inexistência de qualquer obscuridade, contradição ou omissão.
Releva notar que os embargos de declaração não se prestam para rediscutir os fundamentos da decisão recorrida, devendo o inconformismo da parte embargante ser manifestado pela via processual própria.
Assim, inexistem na decisão alvejada, os vícios previstos no art. 1022 do CPC.
Deve, portanto, o "decisum" permanecer tal como foi lançado.
Isto posto, rejeito os Embargos de Declaração.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
07/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/05/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:46
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 13/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/01/2025 09:20
Conclusos para decisão
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09/01/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA MURTA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0822542-07.2024.8.19.0204 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: VICTOR DE ARAGAO RÉU: PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
DESPACHO Digam as partes EM PROVAS, justificando-as.
Ao justificar a prova requerida deverá a parte indicar os fatos que pretende demonstrar com a referida prova sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
22/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:28
Conclusos para despacho
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07/11/2024 01:06
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA MURTA em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 17:53
Juntada de Petição de contra-razões
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04/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 09:45
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 19:28
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA MURTA em 27/09/2024 23:59.
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29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de VICTOR DE ARAGAO em 27/09/2024 23:59.
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16/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 01:01
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:39
Declarada incompetência
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06/09/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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