TJRJ - 0932655-89.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 13:43
Expedição de Informações.
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09/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para
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09/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de RAFAEL LYCURGO LEITE em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0932655-89.2023.8.19.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) EXEQUENTE: PAMELA MORAES SOARES DA SILVA EXECUTADO: WESTWING COMERCIO VAREJISTA LTDA De início, saliente-se que este E.
TJRJ já entendeupela desnecessidade da intimação da autora para cumprimento da liminar de busca e apreensão: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃODE BUSCA E APREENSÃO.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.? JUÍZO A QUO QUE, EM 05/09/2022, RECONHECEU A MORA DO DEVEDOR E DEFERIU A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM (ÍNDICE 20874919).
EM 27/10/2022, O BANCO FOI INTIMADO PARA AGENDAR A DILIGÊNCIA DE BUSCA E APREEENSÃO.
EM ÍNDICE 37956598 (30/11/2022), FOI CERTIFICADA A INÉRCIA DO BANCO.
O BANCO REQUEREU A EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, O QUE FOI DEFERIDO PELO JUÍZO EM 18/05/2023, SENDO QUE EM 21/06/2023, FOI EXPEDIDO NOVO MANDADO.
NOVAMENTE O MANDADO FOI DEVOLVIDO POR AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO DA PARTE INTERESSADA PARA AGENDAR A DILIGÊNCIA DEFERIDA E FORNECER OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA A EFETIVAÇÃO DA MEDIDA, CONFORME ÍNDICE 68800668.
O JUÍZO INTIMOU O BANCO SAFRA PARA SE MANIFESTAR SBRE A CERTIDÃO DO OJA, SENDO QUE O BANCO SAFRA PELA TERCEIRA VEZ PEDIU O DESENTRANHAMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM DESCRITO NA INICIAL E SUA INTIMAÇÃO ACERCA DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 485, VI (ausenciade interesse processual), AO FUNDAMENETO DE QUE A INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM PROVIDENCIAR OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO EFETIVO DA ORDEM DE BUSCA E APREENSÃO, ACARRETANDO A FRUSTRAÇÃO DO ATO POR INÉRCIA, DESDE QUE OMISSÃO SEJA REITERADA, RESULTA EM PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR, POIS A POSTURA NÃO ESTARIA EM SINTONIA COM O PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
INCONFORMADO, O BANCO SAFRA APELA.
REQUER A REFORMA DO JULGADO, MAS NÃO JUSTIFICA A RAZÃO PELA QUAL SE MANTEVE INERTE, EM QUE PESE TER SIDO DUAS VEZES INTIMADO PARA DAR CUMPRIMENTO À DILIGÊNCIA E INTIMADO A SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OJA.
NÃO ASSISTE RAZÃO AO BANCO SAFRA.
RESTOU COMPROVADA A REITERADA INÉRCIA DO BANCO AUTOR EM DAR EFETIVIDADE À MEDIDA QUE DEFERIU A BUSCA E APREENSÃO DO BEM.
O BANCO AUTOR FOI DUAS VEZES INTIMADO PARA COMPERECER À CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS PARA ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA DO OJA, SENDO QUE EM ÍNDICES 37956568 E 68800668 FOI DUAS VEZES CERTIFICADA A INÉRCIA DO BANCO EM COMPARECER PARA AGENDAR A DILIGÊNCIA DEFERIDA PELO JUÍZO.
PORTANTO, CONCLUI-SE QUE, EMBORA IMPRESCINDÍVEL A PRESENÇA DE PREPOSTO PARA ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA, O DEMANDANTE NÃO FORNECEU OS MEIOS PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, A DESPEITO DAS OPORTUNIDADES CONCEDIDAS PELO ÓRGÃO JUDICIAL.
MISTER RESSALTAR QUE A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA SE PAUTOU NA FALTA DE INTERESSE DE AGIR, QUE O JUIZ CORRETAMENTE RECONHECEU DIANTE DAS REITERADAS INÉRCIAS DA PARTE AUTORA PARA POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO DA LIMINAR JÁ DEFERIDA, hipóteseem que é dispensável a intimação da parte, podendo ser reconhecida até mesmo de ofício.
PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (0803139-43.2022.8.19.0068 - APELAÇÃO.
Des(a).
JUAREZ FERNANDES FOLHES - Julgamento: 10/10/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL)) Assim, indefiro IE 151201756 e diante da inércia no comparecimento por duas vezes, dê-se baixa e devolvam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
22/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de WESTWING COMERCIO VAREJISTA LTDA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 22:04
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 16:17
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 21:16
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 21:59
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 14:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 11:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/01/2024 11:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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