TJRJ - 0089466-60.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença que julgou extinto o feito sem exame do mérito, em virtude de o crédito aqui pleiteado já ter sido listado.
A Administração Judicial se manifestou, informando que o valor e classe do crédito pretendido pelo habilitante já foram, de fato, listados.
Diante da manifestação da Administração Judicial de que o crédito já fora listado, os embargos de declaração carecem de interesse processual, porquanto plenamente satisfeita a pretensão autoral.
Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração opostos.
Publique-se e dê-se baixa e arquivem-se. -
25/06/2025 15:27
Não Conhecimento de Embargos de Declaração
-
25/06/2025 15:27
Conclusão
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26/05/2025 11:17
Juntada de petição
-
13/05/2025 16:34
Juntada de petição
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29/04/2025 15:49
Retificação de Classe Processual
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29/04/2025 12:35
Juntada de petição
-
11/04/2025 11:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/04/2025 11:13
Conclusão
-
21/11/2024 17:32
Juntada de petição
-
05/11/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 19:57
Juntada de petição
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28/08/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:04
Conclusão
-
02/07/2024 15:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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