TJRJ - 0829298-54.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 14:34
Baixa Definitiva
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14/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Ao interessado, certidão de crédito assinada, disponível para impressão. -
12/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:59
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de RAFAEL DAVEIRO ESPINHEIRA DANTAS em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de ILDALIO ESPINHEIRA DANTAS em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0829298-54.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DAVEIRO ESPINHEIRA DANTAS, ILDALIO ESPINHEIRA DANTAS EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, PEROLA HOTEL LTDA Verifico que a execução não logrará êxito neste Juizado, eis que se encontra em trâmite a Recuperação Judicial do grupo123 VIAGENS E TURISMO LTDA,no processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, junto a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte /MG, proferida em 31/08/2023, o que inviabiliza a constrição de bens.
Neste sentido preconizam os Enunciados 2.14 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis (Aviso TJ n° 25/2024) e 2.13 - Na hipótese de Recuperação Judicial deferida, prossegue-se na fase de conhecimento do processo até o trânsito em julgado da sentença, expedindo-se, após, certidão do crédito, sem prejuízo do curso da execução (art. 6º§ 4º, da Lei n.11.101/05).
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Certificados o trânsito, cumprida a expedição decertidão de crédito em favor do exequente, da qual farão parte integrante cópias desta sentença e da sentença de conhecimento.
Int.
Levante-se eventuais penhoras.
P.I.
Após, realizadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/03/2025 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de RAFAEL DAVEIRO ESPINHEIRA DANTAS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ILDALIO ESPINHEIRA DANTAS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de PEROLA HOTEL LTDA em 12/03/2025 23:59.
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13/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 18:48
Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL DAVEIRO ESPINHEIRA DANTAS em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de ILDALIO ESPINHEIRA DANTAS em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de PEROLA HOTEL LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 00:40
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
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03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/05/2024 23:59.
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25/04/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 15:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/03/2024 15:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/03/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:02
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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20/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL DAVEIRO ESPINHEIRA DANTAS em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:22
Decorrido prazo de ILDALIO ESPINHEIRA DANTAS em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/01/2024 15:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/01/2024 13:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
10/01/2024 13:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/01/2024 03:13
Conclusos ao Juiz
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10/01/2024 03:13
Juntada de Projeto de sentença
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10/01/2024 03:13
Recebidos os autos
-
17/12/2023 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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17/12/2023 09:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/12/2023 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/12/2023 09:59
Juntada de Ata da Audiência
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01/12/2023 13:27
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 12:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 13/12/2023 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/11/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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19/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 20:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/11/2023 20:31
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 20:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/12/2023 12:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
16/11/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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