TJRJ - 0861626-08.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Empresarial
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0861626-08.2025.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) AUTOR: EVERTON SILVA DE MOURA RÉU: DINAMICAR OFICINA MECANICA LIMITADA 1) Defiro a gratuidade de justiça ao requerente.
Anote-se. 2) Verifico que a parte requerente não instruiu corretamente a petição inicial, deixando de apresentar a certidão de crédito ou planilha de cálculodevidamente atualizada, conforme dispõe o art. 9º da Lei nº 11.101/2005.
Nos termos da referida Lei, a habilitação de crédito deve conter: "II - ovalor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação; III - os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas." Dessa forma, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão de crédito ou àplanilha de cálculo devidamente atualizada até a data do pedido de recuperação judicial, sob pena de indeferimento da inicial.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Auxiliar -
19/08/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVERTON SILVA DE MOURA - CPF: *29.***.*26-81 (AUTOR).
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18/08/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0861626-08.2025.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) AUTOR: EVERTON SILVA DE MOURA REQUERIDO: DINAMICAR OFICINA MECANICA LIMITADA Cuida-se de habilitação de crédito dirigida à 3ª Vara Empresarial.
Declino da competência em favor daquele Juízo.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
10/07/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 19:43
Declarada incompetência
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08/07/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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