TJRJ - 0812756-04.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812756-04.2022.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA CAMPO GRANDE REPRESENTANTE: LORIEN MAILA COLACO PEREIRA EXECUTADO: FELIPE JORGE JOAO, NOVA ESTORIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD A decisão de index. 176439067 acolheu a exceção de pre executividade e julgou extinto o processo em relação ao executado FELIPE JORGE JOAO, condenando o exequente ao pagamento dos honorários do advogado do executado em questão.
A mesma decisão determinou que o 2º executado, NOVA ESTORIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD, comprovasse o depósito dos honorários e das custas do processo, já recolhidas pelo exequente, no prazo de 03 dias, já que, de acordo com o exequente, o valor depositado em index. 74684618 não contemplou as custas e honorários devidos.
O advogado do executado FELIPE JORGE JOAO se manifestou a fim de executar seus honorários, em index. 187037909.
Assim, intime-se a parte devedora (AUTOR), na forma do artigo 523 do CPC, para que no prazo de 15 dias pague o valor indicado pela parte credora, acrescido dos honorários periciais (se houver), bem como das custas processuais (se pendentes), sob pena de multa processual de 10%, além de honorários advocatícios de 10% por força da instauração da fase de cumprimento de sentença.
Cientifique-se a parte devedora que, transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos.
Decorrido o prazo legal, certifique-se o pagamento voluntário e/ou a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença e intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias.
Quanto a diferença devida pelo 2º executado, NOVA ESTORIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD, ao condomínio exequente, venha planilha pelo exequente referente ao valor das custas e honorários, já que o exequente não incluiu tais valores em sua planilha de index. 43119054.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
10/07/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 07:20
Outras Decisões
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09/07/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:27
Acolhida a exceção de pré-executividade
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06/03/2025 11:34
Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 17:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de DALILA PINHEIRO DE SOUSA em 05/08/2024 23:59.
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24/07/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 19:43
Outras Decisões
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26/06/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 17:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 00:25
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:41
Outras Decisões
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11/06/2024 11:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/06/2024 11:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/06/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS em 21/03/2024 23:59.
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28/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:15
Outras Decisões
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15/02/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 00:53
Decorrido prazo de NOVA ESTORIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD em 12/09/2023 23:59.
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28/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 14:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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21/06/2023 00:45
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS em 20/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS em 13/06/2023 23:59.
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09/06/2023 11:58
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2023 16:31
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:38
Outras Decisões
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12/05/2023 14:47
Conclusos ao Juiz
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11/05/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 08:29
Expedição de Carta precatória.
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04/05/2023 09:40
Outras Decisões
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26/04/2023 12:48
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2022 00:36
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS em 01/08/2022 23:59.
-
05/07/2022 14:37
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 12:29
Outras Decisões
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27/06/2022 11:57
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2022 11:57
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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