TJRJ - 0814575-84.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 08:03
Baixa Definitiva
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30/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 21:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0814575-84.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : FERNANDA DE FATIMA SILVA RIBEIRO MAIA RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 16 de julho de 2025. -
16/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 08:59
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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10/07/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de FERNANDA DE FATIMA SILVA RIBEIRO MAIA em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2025 15:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 21:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/06/2025 21:34
Juntada de Projeto de sentença
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14/06/2025 21:34
Recebidos os autos
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16/04/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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16/04/2025 16:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2025 16:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/04/2025 16:24
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:43
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/03/2025 06:00.
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21/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 18:59
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 22:36
Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 16:39
Conclusos para decisão
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18/03/2025 16:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/04/2025 16:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/03/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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