TJRJ - 0803061-70.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:54
Decorrido prazo de MC AGENCIA DE VEICULOS LTDA em 26/09/2025 23:59.
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27/09/2025 01:54
Decorrido prazo de OLDAIR ANTONIO DO CARMO em 26/09/2025 23:59.
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26/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 18:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/09/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de ALZIRA CABRAL DOMINGOS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de OLDAIR ANTONIO DO CARMO em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 10:25
Juntada de Petição de contra-razões
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20/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0803061-70.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALZIRA CABRAL DOMINGOS TESTEMUNHA: THIAGO SAMUEL DE SOUZA RÉU: MC AGENCIA DE VEICULOS LTDA, OLDAIR ANTONIO DO CARMO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 15 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular - 
                                            
18/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/07/2025 20:22
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
07/07/2025 20:22
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 20:22
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803061-70.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALZIRA CABRAL DOMINGOS TESTEMUNHA: THIAGO SAMUEL DE SOUZA RÉU: MC AGENCIA DE VEICULOS LTDA, OLDAIR ANTONIO DO CARMO Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 9 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular - 
                                            
09/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 11:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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09/06/2025 11:22
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de MC AGENCIA DE VEICULOS LTDA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de ALZIRA CABRAL DOMINGOS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de OLDAIR ANTONIO DO CARMO em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803061-70.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALZIRA CABRAL DOMINGOS TESTEMUNHA: THIAGO SAMUEL DE SOUZA RÉU: MC AGENCIA DE VEICULOS LTDA, OLDAIR ANTONIO DO CARMO Diante do requerimento de produção de prova oral pelas partes, inclua-se o feito em pauta de AIJ.
Intimem-se.
Deverá ser observado o prazo previsto no artigo 34, §1º da Lei 9099/95, quanto ao fornecimento do rol de testemunhas e sua intimação deverá ser efetuada, nos termos do que dispõe o artigo 455, caput do CPC.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto - 
                                            
22/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
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14/11/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
 - 
                                            
08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
 - 
                                            
06/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/11/2024 10:17
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 21/10/2024.
 - 
                                            
20/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/10/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/10/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
15/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/09/2024 01:06
Publicado Intimação em 23/09/2024.
 - 
                                            
21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
 - 
                                            
19/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/09/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
17/09/2024 11:26
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2024 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
 - 
                                            
17/09/2024 11:26
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
16/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/09/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
16/09/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
06/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/07/2024 14:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
24/07/2024 14:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
17/06/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/06/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/06/2024 10:36
Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
 - 
                                            
17/06/2024 10:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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