TJRJ - 0805127-71.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 14:53
Desentranhado o documento
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23/09/2025 14:53
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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23/09/2025 14:52
Desentranhado o documento
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23/09/2025 14:52
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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23/09/2025 14:52
Desentranhado o documento
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22/09/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 13:21
Juntada de aviso de recebimento
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19/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0805127-71.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDIR FERNANDES RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS 1.
Index 184049150: Promova-se a exclusão do(s) advogado(s) indicado(s). 2.
Acaso não esteja sendo assistida por outro advogado (art. 112, § 2º, do CPC), intime-se a parte ré para regularizar a sua representação processual, no prazo de 10 dias, sob pena de ser considerada revel, nos termos do art. 76, § 1º, inciso II, do CPC. 3.
Index 184050455: Indefiro o pedido de suspensão do feito, eis que incompatível com o procedimento e princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, devendo ser dado cumprimento à obrigação fixada na sentença já transitada em julgado. 4.
Considerando o decurso do prazo para pagamento, a contar do trânsito em julgado, em observância ao disposto no Enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 da Presidência do TJERJ, afigura-se a incidência da multa de 10% prevista no art 523 do CPC. 5.
Com efeito, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada e com os juros aplicados na sentença, já com a inclusão da multa a que se refere o artigo 523 do CPC, que pode, inclusive, ser extraída do sistema fornecido pelo próprio site deste tribunal (www.tjrj.jus.br), conforme exposto na parte final da sentença prolatada nos autos. 6.
Diga a parte autora se já houve o cumprimento da obrigação (cancelamento dos descontos).
Caso positivo, voltem cls para diligência do Juízo junto ao sistema SISBAJUD. 7.
Caso negativo o item anterior, expeça-se ofício à fonte pagadora para que promova o cancelamento da cobrança, sob a rubrica "CONTRIB.
MASTER PREV - 0800 202 0125", no valor de R$ 77,86, da folha de pagamento da parte autora, a fim de dar cumprimento ao determinado nos autos. 8.
Após o cumprimento do item anterior, com a cessação dos descontos, deverá a parte autora ser intimada para promover a juntada do último desconto ocorrido em sua folha de pagamento, a fim de demonstrar o valor total devido a título de restituição e/ou multa fixada em sentença, promovendo a juntada nos autos da respectiva planilha atualizada.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Substituto -
14/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:55
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de VALDIR FERNANDES em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 14:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2025 14:29
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 14:29
Recebidos os autos
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08/04/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO PRUDENCIO AGOSTINHO
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08/04/2025 11:23
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 11:10 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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08/04/2025 11:23
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 10:28
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 15:45
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 11:10 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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21/02/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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