TJRJ - 0812343-23.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
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08/09/2025 13:14
Audiência Conciliação realizada para 08/09/2025 13:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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08/09/2025 13:14
Juntada de Ata da Audiência
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05/09/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0812343-23.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO SERGIO PEREIRA GONCALVES RÉU: BANCO BMG S/A Da análise do conjunto de alegações e de documentos acostados aos autos concluo que não estão presentes, ainda, todos os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência requerida, conforme preceitua o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), uma vez que neste momento processual ainda não está evidenciada, através dos documentos acostados aos autos, a falha no serviço apontada e também porque não demonstrado o perigo na demora.
Assim, a questão ora apresentada demanda maior dilação probatória.
Visto isso e não havendo, neste caso, evidências de risco de lesão irreparável para a parte demandante, indefiro a tutela provisória requerida.
MARICÁ, data de assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA JUÍZA DE DIREITO -
15/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 12:13
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/07/2025 11:54
Audiência Conciliação designada para 08/09/2025 13:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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15/07/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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