TJRJ - 0832406-48.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de LISANDRA COSTA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que procedo à intimação da parte autora para que promova o recolhimento das custas por ocasião da sua condenação em virtude de sentença, conforme planilha em anexo, em até 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. -
07/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:13
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 02:04
Decorrido prazo de LISANDRA COSTA DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:04
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0832406-48.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LISANDRA COSTA DA SILVA RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Tendo em vista a ausência do(a) reclamante à presente audiência, sem justificativa, embora intimado(a), JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, I da lei 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme Enunciado 28 do FONAJE.
Sem honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
NOVA IGUAÇU, 11 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
14/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
11/07/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 14:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/07/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/07/2025 14:55
Juntada de Ata da Audiência
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11/07/2025 10:24
Juntada de ata da audiência
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10/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 14:11
Juntada de petição
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16/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 05:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2025 05:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/07/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/06/2025 05:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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