TJRJ - 0941202-84.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 39 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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07/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0941202-84.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEILDO DANTAS DE OLIVEIRA COMERCIO DE BEBIDAS RESPONSÁVEL: ADEILDO DANTAS DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos etc...
O pedido de Gratuidade de Justiça foi rejeitado pela decisão de indexador 182950220, quando então a parte autora foi intimada a pagar as custas, sob pena de extinção.
Em que pese decorrido prazo superior ao fixado na r. decisão, a parte autora não pagou as custas, como certificado em indexador 207290043.
Isto posto, tratando-se de pressuposto processual, Julgo Extinto o processo sem o conhecimento do mérito com base no art. 485, IV c/c art. 290 ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas judiciais.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao DIPEA para recolhimento de custas.
Dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO Juiz Titular -
09/07/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 23:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/07/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:05
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 00:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADEILDO DANTAS DE OLIVEIRA COMERCIO DE BEBIDAS - CNPJ: 15.***.***/0001-99 (AUTOR).
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02/04/2025 09:27
Conclusos para decisão
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02/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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