TJRJ - 0813362-12.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:32
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 23:32
Baixa Definitiva
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04/09/2025 13:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de FABIANE DE SOUZA LAMEZ em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 01:42
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de TIM S A em 02/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:00
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:10
Homologada a Transação
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07/08/2025 18:37
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:10
Audiência Conciliação cancelada para 19/08/2025 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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04/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0813362-12.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se a Autora para regularizar sua representação processual, ciente de que a opção pela assinatura eletrônica da procuração exigirá que seja qualificada, isto é, oriunda, exclusivamente, de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico.
A propósito, optando pela realização de assinatura eletrônica da procuração, fica a Autora advertida de que a assinatura eletrônica simples ou avançada promovida por meio de plataformas como Gov.br, OAB, ZapSign, ClickSign, DocuSignetc., cuja autenticidade demanda verificação em ambiente externo ao Processo Judicial Eletrônico(aplicação ou sítio eletrônico, ainda que público) é incompatível com a disciplina das Leis Federais nº11.419/06 e nº14.063/20.
Fixa-se o prazo de cinco dias para regularização, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
11/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 20:51
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 19:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 19:13
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 19:13
Audiência Conciliação designada para 19/08/2025 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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09/07/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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