TJRJ - 0819847-09.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de SERGIO MIRANDA DA SILVA em 23/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo:0819847-09.2024.8.19.0066 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI BELAS ARTES EXECUTADO: SERGIO MIRANDA DA SILVA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta porCONDOMÍNIO ROSSI BELAS ARTESem face deSERGIO MIRANDA DA SILVA.
Em que pese não se encontrar a parte ré regularmente representada, inclina- se a jurisprudência deste Tribunal de Justiça por solução que, se não atende ao previsto na lei processual, melhor atende à demanda das partes, devendo, de tal modo, ser homologado o acordo, cuja validade não se contesta, tendo em vista a capacidade civil do réu.
Isso posto,HOMOLOGOpor Sentença o acordo celebrado entre as partes (id. 186474072), eJULGO EXTINTOo processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas remanescentes rateadas, devendo cada parte arcar com os honorários dos seus respectivos advogados.
Suspendo o processo pelo prazo do acordo, com fulcro no art. 922 do CPC.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo sem baixa na distribuição, nos termos do art. 198, XI do Código de Normas da Eg.
Corregedoria Geral de Justiça - RJ.
P.I.
VOLTA REDONDA, 7 de julho de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
29/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 03:27
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0819847-09.2024.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI BELAS ARTES EXECUTADO: SERGIO MIRANDA DA SILVA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO ROSSI BELAS ARTESem face de SERGIO MIRANDA DA SILVA.
Em que pese não se encontrar a parte ré regularmente representada, inclina- se a jurisprudência deste Tribunal de Justiça por solução que, se não atende ao previsto na lei processual, melhor atende à demanda das partes, devendo, de tal modo, ser homologado o acordo, cuja validade não se contesta, tendo em vista a capacidade civil do réu.
Isso posto, HOMOLOGOpor Sentença o acordo celebrado entre as partes (id. 186474072), e JULGO EXTINTOo processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas remanescentes rateadas, devendo cada parte arcar com os honorários dos seus respectivos advogados.
Suspendo o processo pelo prazo do acordo, com fulcro no art. 922 do CPC.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo sem baixa na distribuição, nos termos do art. 198, XI do Código de Normas da Eg.
Corregedoria Geral de Justiça - RJ.
P.I.
VOLTA REDONDA, 7 de julho de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
08/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:25
Homologada a Transação
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04/07/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de SERGIO MIRANDA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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16/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 21:41
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 09:39
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:24
Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/11/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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