TJRJ - 0917299-20.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 15:54
Baixa Definitiva
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10/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:54
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de CAIO SOUZA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0917299-20.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO SOUZA DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
21/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 06:22
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 06:22
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/11/2024 06:22
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 06:22
Recebidos os autos
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08/10/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
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08/10/2024 12:25
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 12:10 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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08/10/2024 12:25
Juntada de Ata da Audiência
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08/10/2024 08:17
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 18:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 18:51
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 18:51
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 12:10 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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04/09/2024 18:51
Distribuído por sorteio
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04/09/2024 18:51
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2024 18:50
Juntada de Petição de outros anexos
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04/09/2024 18:50
Juntada de Petição de outros anexos
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04/09/2024 18:50
Juntada de Petição de outros anexos
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04/09/2024 18:50
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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