TJRJ - 0800615-65.2022.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 11:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/06/2025 11:39
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0800615-65.2022.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CHEREM PINTO, LEONINA MATHIAS NUNES EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO AMARAL Dispõe o art. 2º do Ato Executivo Conjunto nº 18/2016 do TJRJ: "Art. 2°.
Nas hipóteses de apresentação de Certidão de Crédito emitida judicialmente para protesto, nas formas preconizadas pela Lei n.° 13.105/2015, novo Código de Processo Civil, será aplicada para cobrança de emolumentos e acréscimos legais a regra instituída pelo artigo 6°, III, alínea "d" do Ato Executivo Conjunto n° 27/99. § 1°.
O requerimento de Certidão de Crédito para protesto será realizado eletronicamente através do Portal de Serviços do TJERJ, por advogado ou pela parte, quando habilitada para tal, devendo os mesmos possuírem cadastro presencial para acesso ao Portal; § 2°.
O requerimento de Certidão de Crédito para protesto só será permitido pelo Sistema Informatizado em processos judiciais que estejam localizados no acervo da Serventia, observando as regras estabelecidas pelo novo CPC. § 3°.
O requerimento de Certidão de Crédito será sempre por meio eletrônico independente de o processo ser físico ou eletrônico;" Desse modo, ao exequente para que proceda ao requerimento de certidão de crédito na forma dos §§ 1º e 3º do mencionado Ato, observado o prévio recolhimento de custas de todas as diligências requeridas às fls. .855/856, o que deverá ser certificado pelo Cartório.
Quanto ao requerimento de certidão para fins de protesto, registro que o exequente deverá proceder na forma estabelecida no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016 do TJRJ.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação do interessado, dê-se baixa e arquivem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 16 de maio de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
22/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS DA SILVA COSTA em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de ILMA NOGUEIRA DE SIQUEIRA em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
09/02/2025 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS DA SILVA COSTA em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, Barra do Piraí, RJ, CEP 27.115-090 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0800615-65.2022.8.19.0006 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CHEREM PINTO, LEONINA MATHIAS NUNES EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO AMARAL À parte ré/executada para pagamento do débito, nos termos do art. 523 do CPC.
Barra do Piraí, 22 de novembro de 2024.
MATHEUS DOS SANTOS DUARTE DA SILVEIRA, Servidor Geral -
22/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/10/2024 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS DA SILVA COSTA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:21
Decorrido prazo de JOSE CHEREM PINTO em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSE CHEREM PINTO em 22/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/07/2024 15:01
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2024 01:47
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 00:18
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO AMARAL em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:18
Decorrido prazo de JOSE CHEREM PINTO em 18/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 23:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/12/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 19:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
22/06/2023 01:43
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO AMARAL em 21/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2023 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:37
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:34
Decorrido prazo de ILMA NOGUEIRA DE SIQUEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:19
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO AMARAL em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS DA SILVA COSTA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:19
Decorrido prazo de ILMA NOGUEIRA DE SIQUEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:15
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO AMARAL em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 13:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/02/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2022 14:10
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2022 00:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 00:42
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2022 19:06
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2022 17:54
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 19:23
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 15:58
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 02:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0916651-40.2024.8.19.0001
Wellilda Maria Drummond Palmeira Gama
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Julliana Moreira Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2024 22:54
Processo nº 0805570-31.2022.8.19.0042
Roberto Carlos Stein
Banco Itau S/A
Advogado: Renato Principe Stevanin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2022 08:32
Processo nº 0809548-84.2023.8.19.0008
Joice Porto Sant Ana
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Rogerio Linhares Pacheco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2023 11:11
Processo nº 0804342-71.2023.8.19.0014
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Sandra Helena Nolasco do Nascimento
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2023 16:00
Processo nº 0830614-64.2022.8.19.0038
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Alex de Abreu da Conceicao
Advogado: Thatyana Vitor da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2022 16:18