TJRJ - 0808834-60.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 17:19
Baixa Definitiva
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19/09/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 17:19
Transitado em Julgado em 19/09/2025
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de JULIANA RODRIGUES DE SOUZA em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0808834-60.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA RODRIGUES DE SOUZA RÉU: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
A parte autora regularmente intimada deixou de se manifestar quanto aos despachos dos indexes 182858001 e 201925530.
Analisando os autos verifica-se que houve o requerimento da parte autora para retificação do polo passivo da demanda, e que embora haja indicação de citação da empresa indicada (id 181797290), não há nos autos demonstração quanto à legitimidade passiva desta empresa.
Instada a se manifestar quedou-se inerte a parte autora, não havendo a possibilidade de prosseguir o feito com ausência de citação válida.
Ainércia da parte autorarevela a falta de interesse processual e impõe a extinção do processo.Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, incisos VI do CPC.
Sem custas ou honorários.PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Atentem as partesàincidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, asquais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termosdo Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
NITERÓI, 21 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
21/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/08/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de JULIANA RODRIGUES DE SOUZA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:46
Publicado Despacho em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0808834-60.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA RODRIGUES DE SOUZA RÉU: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
Ao autor para que se manifeste nos termos de id 182858001, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por ilegitimidade passiva.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:54
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/03/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:37
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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19/03/2025 14:37
Juntada de Ata da Audiência
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12/02/2025 01:40
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:02
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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10/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:26
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:13
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:13
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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27/01/2025 10:13
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Intimação de despacho e audiência. -
22/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:42
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 11:31
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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21/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
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18/11/2024 12:53
Audiência Conciliação realizada para 18/11/2024 12:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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18/11/2024 12:53
Juntada de Ata da Audiência
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14/11/2024 16:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/10/2024 16:50
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 16:39
Audiência Conciliação designada para 18/11/2024 12:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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10/10/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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