TJRJ - 0841803-48.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0841803-48.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGROPECUARIA XUAB LTDA EXECUTADO: CHACARA NELORE AGROPECUARIA LTDA Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Em havendo indicação pelo exequente de outros credores sobre o eventual bem a ser penhorado, proceda-se desde já a intimação dos mesmos, na forma do artigo 799, do CPC.
Informe o exequente se deseja valer-se da faculdade prevista no artigo 782, § 3º, do CPC em não havendo o pagamento no prazo determinado (inclusão do nome do executado em cadastros), como forma coercitiva de se ter o cumprimento da obrigação.
De acordo com o ATO SN15/2017, expedido pela CGJ TJ RJ em 23/06/17, expeça-se mandado VIA POSTAL de execução de título extrajudicial.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
09/07/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:43
Determinada a citação de #Oculto#
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18/06/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/04/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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