TJRJ - 0808068-40.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 00:47 Publicado Intimação em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            02/09/2025 16:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 16:46 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            01/08/2025 06:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/07/2025 13:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 00:20 Publicado Intimação em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            17/07/2025 01:10 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            16/07/2025 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 14:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0808068-40.2025.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VIA WEB COMERCIO E SERVICOS EIRELI EXECUTADO: SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
 
 Segundo o VII Encontro Nacional dos Coordenadores de Juizados Especiais, realizado em Vitória, a condição de procedibilidade da excepcional possibilidade de as sociedades demandarem no polo ativo nos Juizados exige a comprovação de que se enquadram no conceito do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e estão em dia com o pagamento de tributos.
 
 Vale ressaltar que não é suficiente a mera alegação, sendo imprescindível coligir aos autos prova a demonstrar a receita bruta anual, além da certidão simplificada extraída da junta comercial, na qual explora todos os dados necessários à confirmação da condição de microempresa ou EPP.
 
 Assim, intime-se a requerente para que comprove documentalmente seu enquadramento como microempresa, juntando aos autos prova de sua receita bruta anual, comprovação de que está em dia com o pagamento dos tributos e certidão simplificada extraída da junta comercial que confirme sua condição de microempresa.
 
 Cumpra-se, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial por ausência dos documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320 c/c 321 do CPC).
 
 MACAÉ, 14 de julho de 2025.
 
 SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
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                                            14/07/2025 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 14:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2025 00:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/07/2025 16:20 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            07/07/2025 16:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/07/2025 16:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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