TJRJ - 0844939-97.2023.8.19.0203
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 05:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0844939-97.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJ CASCADURA BOMBONIERE LTDA RESPONSÁVEL: ALEXANDRE MAGALHAES GERBASE RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Deixo de designar, por ora, audiência de mediação/conciliação, considerando a ausência de prejuízo quanto a inexistência de realização da audiência preliminar, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios.
Ademais, eventual acordo poderá vir através de proposta expressa.
Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum, com elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, INVERTO o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 e art. 373 do CPC, em desfavor do fornecedor de serviços.
Certificado o correto recolhimento das custas, cite-se a parte ré.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
09/07/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de ANA ELIZABETH DA CRUZ LUCIO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA CRUZ LUCIO em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/02/2025 11:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/02/2025 11:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/02/2025 11:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de ANA ELIZABETH DA CRUZ LUCIO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA CRUZ LUCIO em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 15:57
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 21:16
Declarada incompetência
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04/12/2023 16:26
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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