TJRJ - 0262833-96.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
02/07/2025 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 18:02
Conclusão
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15/11/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 10:21
Conclusão
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02/08/2024 10:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 15:10
Conclusão
-
19/04/2024 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:46
Juntada de petição
-
19/02/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:25
Juntada de petição
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12/01/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2024 17:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
07/01/2024 17:37
Conclusão
-
07/12/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:45
Juntada de petição
-
11/05/2023 10:57
Documento
-
22/04/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2023 12:46
Conclusão
-
22/04/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 09:03
Juntada de documento
-
27/02/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 12:33
Conclusão
-
25/11/2022 13:39
Documento
-
24/10/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 14:44
Conclusão
-
24/10/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 15:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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