TJRJ - 0800647-03.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de BEATRIZ FELIX DO NASCIMENTO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de BEATRIZ FELIX DO NASCIMENTO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 14/08/2025 23:59.
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31/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0800647-03.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILLA DE ARAGAO MACHADO RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: PRISCILLA DE ARAGAO MACHADOem face de RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
Afasto a preliminar de ilegitimidadepassivado 2º réu porque a responsabilidade pelos danos causados ao consumidor é imputada a todos os integrantes da cadeia de consumo, seja de forma direta ou indireta, conforme art. 7º, parágrafo único do CDC c/c §1º do art.25 do CDC.
Não havendo outras questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a apuração de falha na prestação do serviço e eventuais danos causados.
Defiro a produção de prova documental suplementar.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova.
Vindo, dê-se vista à parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, §1º, Do Código de Processo Civil.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
09/07/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2025 07:21
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 21:45
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
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14/02/2025 16:59
Juntada de Petição de citação
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17/12/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:47
Outras Decisões
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27/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:36
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:36
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de BEATRIZ FELIX DO NASCIMENTO em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS ALVES DE SOUSA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de PRISCILLA DE ARAGAO MACHADO em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 19/06/2024 23:59.
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06/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de BEATRIZ FELIX DO NASCIMENTO em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:28
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 21/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:24
Desentranhado o documento
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19/10/2023 10:24
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 16:59
Embargos de declaração não acolhidos
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09/10/2023 08:30
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 04:07
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 04:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 17:07
Conclusos ao Juiz
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17/03/2023 07:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/02/2023 12:39
Juntada de Petição de contra-razões
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18/02/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
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16/02/2023 11:13
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 00:12
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 03/02/2023 23:59.
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31/01/2023 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2023 11:05
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2023 11:22
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 19:14
Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2023 18:59
Conclusos ao Juiz
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26/01/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:30
Conclusos ao Juiz
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24/01/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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