TJRJ - 0836438-96.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:47
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 14:36
Baixa Definitiva
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14/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:35
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 14:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/07/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/07/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, com base no artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Como se verifica pelos documentos juntados aos autos, nenhuma das partes possui endereço na comarca sendo certo que, não sendo atendido o disposto no artigo 4º da lei 9099/95, fica caracterizada a incompetência absoluta do Juizado.
Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, c/c 330, ambos do CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios, com fulcro nos arts. 54 e 55 da Lei n°. 9.009/95.
Retire-se o feito de pauta.
Independente de trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. -
09/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:22
Extinto o processo por incompetência territorial
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08/07/2025 07:34
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2025 01:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 12:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/07/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/07/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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