TJRJ - 0807330-28.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de CASSIA CALIL CARNEIRO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
31/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 17:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/08/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2025 16:45
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
31/08/2025 16:45
Juntada de Projeto de sentença
-
31/08/2025 16:45
Recebidos os autos
-
04/08/2025 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELAINE CRISTINA DE PINHO RODRIGUES
-
04/08/2025 10:27
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
04/08/2025 10:27
Juntada de Ata da Audiência
-
04/08/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 08:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/08/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 17:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/07/2025 03:26
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo: 0807330-28.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CASSIA CALIL CARNEIRO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Não estão presentes os requisitos para concessão da antecipação de tutela previstos no art. 300 do CPC, sendo certo que a questão deve ser analisada sob a ótica do contraditório.
Aguarde-se a audiência designada.
NILÓPOLIS, 7 de julho de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
08/07/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2025 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2025 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 11:36
Audiência Conciliação designada para 04/08/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
07/07/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801734-86.2023.8.19.0051
Hedina Leite da Silva Casanova
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Davi da Silva Rodrigues Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2023 18:25
Processo nº 0803829-05.2025.8.19.0024
Hosana dos Santos Costa da Silva
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Shayane Lopes Morais do Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2025 09:53
Processo nº 0090851-89.2014.8.19.0002
Condominio do Edificio Central
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Luiz Antonio de Lemos Franco Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2014 00:00
Processo nº 0005034-14.2025.8.19.0021
Rachel Cinoti de Campos Barbosa
Municipio de Duque de Caxias
Advogado: Fabio Goes de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 00:00
Processo nº 0802300-87.2024.8.19.0087
Banco Bradesco SA
Rio Premium - Locacao e Transportes LTDA
Advogado: Andre Rodrigues Caldas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2024 10:22