TJRJ - 0947981-55.2024.8.19.0001
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 01:36
Decorrido prazo de DANIEL DO NASCIMENTO LIMA em 18/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 06/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:51
Expedição de Informações.
-
14/07/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0947981-55.2024.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: DANIEL DO NASCIMENTO LIMA DECISÃO 1- Indefiro o segredo de justiça, diante da ausência dos requisitos do art. 189 do CPC. 2- DETERMINO a expedição de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do bem móvel descrito na inicial, na forma do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/67.
Fica o devedor ciente de que, ultrapassado o prazo de 5 dias após cumprida a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, facultando-se ao réu, no referido prazo, o pagamento integral do débito apontado na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, §§ 1º e 2º).
Deverá constar no mandado a faculdade de apresentação de defesa por parte do réu, no prazo de 15 dias após o cumprimento da liminar.
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
09/07/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 20:28
Concedida a Medida Liminar
-
09/07/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:32
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 19:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/12/2024 19:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:07
Declarada incompetência
-
05/11/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0114447-86.2006.8.19.0001
Maria Benedita de Mello e Vieira
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Marcio Silva de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2006 00:00
Processo nº 0893802-40.2025.8.19.0001
Emma Franco de Paula Barros
Localiza Fleet S A
Advogado: Vera Lucia Barbosa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2025 16:36
Processo nº 0812432-38.2025.8.19.0066
Edna Maria de Paula Martins
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cassio Rodrigues Barreiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2025 18:51
Processo nº 0049154-96.2022.8.19.0038
Luan de Oliveira Alves
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2022 00:00
Processo nº 0890486-19.2025.8.19.0001
Marilda Aparecida Lisboa Bastos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mario Jorge dos Santos Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2025 16:28