TJRJ - 0801661-86.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:55
Juntada de Petição de ciência
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0801661-86.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILZA DA FONSECA MACHADO OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
No tocante a alegação de ilegitimidade ativa alegada pela parte ré, tenho que não merece prosperar, uma vez que a parte autora da demanda demonstrou ter sido afetada pelo ato que ensejou a propositura da demanda.
Ademais, há de ressaltar que o sistema jurídico processual adota a teoria da asserção, sendo tal análise da legitimidade feita com base nas alegações iniciais.
O ponto controvertido de fato e de direito reside na apuração se houve falha na prestação do serviço e a efetiva existência ou não do direito da parte autora ao ressarcimento pelos danos causados pelo réu, bem como a apuração da extensão dos mesmos.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio perito engenheiro elétrico JEAN VICTOR DE FARIAS, e-mail: [email protected] Convide-se a perito a prestar compromisso legal, bem como apresentar sua proposta de honorários, ressaltando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo do art. 465, parágrafo 1º, CPC.
Nesse contexto, DEFIRO, para ambas as partes, o prazo de dez dias para juntada de documentos na forma do art. 435 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
MACAÉ, 7 de julho de 2025.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular -
08/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/07/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 11:19
Juntada de Petição de ciência
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17/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:14
Outras Decisões
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28/11/2024 15:38
Conclusos para decisão
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28/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 29/11/2023 23:59.
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10/11/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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06/08/2023 00:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 04/08/2023 23:59.
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26/07/2023 21:52
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 00:46
Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:46
Decorrido prazo de ERICA OLIVEIRA DA SILVA CAMPOS em 06/07/2023 23:59.
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19/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2023 13:25
Conclusos ao Juiz
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03/03/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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