TJRJ - 0825593-82.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de CARMEN FATIMA DAS NEVES PINHEIRO PEREIRA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES PEREIRA em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 15:48
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2025 00:54
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0825593-82.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEN FATIMA DAS NEVES PINHEIRO PEREIRA, EDUARDO SOARES PEREIRA RÉU: CYRELA PALERMO EMPREEND IMOB LTDA, SELLER CONSULTORIA IMOBILIARIA E REPRESENTACOES LTDA Recebo os Embargos de Declaração opostos pela parte ré no ID. 149824128, eis que tempestivos, e, no mérito, os desacolho, visto que a parte embargante relatou que o julgado incorreu em omissão e, analisando a sentença atacada, não se verificou a alegada omissão no bojo da decisão.
O decisum enfrentou a questão posta em sua integralidade, de forma clara e arrazoada, lançando em seu bojo fundamentos suficientes ao desate da controvérsia, sem ser omisso.
A Súmula 52 da jurisprudência dominante do E.
TJERJ, verbis: "Inexiste omissão a sanar através de embargos declaratórios, quando a decisão deixar de enfrentar argumentos que não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador." Por fim, a bem da verdade, a parte ré está inconformada e pretende o reexame do mérito, o que não é cabível na via estreita dos aclaratórios.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
11/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/07/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:43
Juntada de Petição de contra-razões
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29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/05/2024 15:44
em cooperação judiciária
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06/05/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 13:12
Juntada de acórdão
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01/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:44
Decorrido prazo de CYRELA PALERMO EMPREEND IMOB LTDA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:44
Decorrido prazo de SELLER CONSULTORIA IMOBILIARIA E REPRESENTACOES LTDA em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 13:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/11/2023 00:03
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 14:49
Conclusos ao Juiz
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13/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 14:23
Juntada de acórdão
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21/06/2023 13:50
Juntada de aviso de recebimento
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19/06/2023 19:50
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:21
Decorrido prazo de ALBERTO SILVA RODRIGUES LIBORIO em 15/06/2023 23:59.
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16/05/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 18:26
Não Concedida a Medida Liminar
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16/12/2022 17:52
Conclusos ao Juiz
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16/12/2022 17:51
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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