TJRJ - 0841751-72.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/09/2025 00:51
Decorrido prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT em 24/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 01:28
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 17:23
Expedição de Alvará.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRONICA Processo nº: 0841751-72.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA ZAO MOUSINHO RÉU: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT Ao patrono do autor para que efetue o recolhimento, de forma antecipada, das custas/despesas, referentes à expedição do mandado de pagamento de seus honorários sucumbenciais, em seu benefício exclusivo, conforme disposto no Art.1º, (sec) 2º, do Aviso CGJ 1641/2014, através de GRERJ eletrônica e a VINCULE ao processo no momento do peticionamento: Receita Valor(R$) 1103-1 11,92 - Atos dos Juizados Especiais 6898-0000208-9 1,01 - FUNPERJ 6898-0004245-5 1,01 - FUNDPERJ 6246-0008111-6 0,71 - FUNARPEN 6897-0000047-7 0,11 - FUNDAC-PGUERJ 6246-0009194-4 0,11 - FUNPGALERJ 6898-0005532-8 0,11 - FUNPGT TOTAL ................ 14,98 -
29/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:06
Juntada de petição
-
28/08/2025 00:31
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0841751-72.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA ZAO MOUSINHO RÉU: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT Considerando o fornecimento dos dados bancários da parte interessada como banco, agência, conta corrente ou poupança e CPF, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO do valor depositado nos autos, em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso possua poderes.
Quanto ao mandado de pagamento dos honorários sucumbenciais, comprove a Patrona o recolhimento de custas.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para adequar planilha do saldo remanescente, ciente de que o dia do restabelecimento e o dia da intimação não devem ser contabilizados.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 26 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
26/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 18:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2025 01:12
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0841751-72.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA ZAO MOUSINHO RÉU: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT Diga a parte autora se dá quitação ao feito, no prazo de 5 dias.
Valendo o silêncio como anuência.
NOVA IGUAÇU, 12 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0841751-72.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA ZAO MOUSINHO RÉU: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 7 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
09/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 12:16
Recebidos os autos
-
07/08/2025 12:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
21/11/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
21/11/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 15:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:33
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:33
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
06/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/10/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/10/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/10/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/10/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/09/2024 01:08
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/09/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 15:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2024 15:11
Juntada de Projeto de sentença
-
19/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
19/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
-
17/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 00:17
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:17
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
-
18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:03
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 12:46
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
-
10/07/2024 12:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2024 10:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
10/07/2024 12:41
Juntada de Ata da Audiência
-
10/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 01:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 01:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 20:07
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 10:36
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 10:21
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
22/06/2024 09:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 11:46
Juntada de petição
-
19/06/2024 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2024 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/06/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 15:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2024 10:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
14/06/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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