TJRJ - 0812705-17.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de LUCIANO VICTOR RONFINI PIRES em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0812705-17.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE ELIAS DA CUNHA ARAUJO RÉU: CLARO S A A tutela de urgência será concedida quanto houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme art.300 do NCPC.
No entanto não se verifica no presente feito os requisitos acima expostos, motivo pelo qual indefiro o requerimento de antecipação da tutela de urgência.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência já designada.
VOLTA REDONDA, 11 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
12/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:53
Desentranhado o documento
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06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de LUCIANO VICTOR RONFINI PIRES em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de CLARO S A em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:28
Outras Decisões
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22/07/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0812705-17.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE ELIAS DA CUNHA ARAUJO RÉU: CLARO S A Tendo em vista os fatos alegados pela parte autora, entendo prudente, a fim de que se estabeleça o contraditório, a oitiva da parte ré antes de ser apreciado o pedido de antecipação de tutela formulado na inicial.
Assim, sem prejuízo do prazo para a apresentação de defesa, intime-se a parte ré para que, em até 5 dias a contar da intimação, preste esclarecimentos sobre os fatos narrados na inicial.
VOLTA REDONDA, 16 de julho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
16/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 16:01
Audiência Conciliação designada para 10/12/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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14/07/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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