TJRJ - 0805879-76.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 20:59
Audiência Conciliação redesignada para 27/11/2025 11:00 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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04/09/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:24
em cooperação judiciária
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04/09/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 13:43
Audiência Conciliação redesignada para 22/10/2025 11:00 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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12/07/2025 12:37
Audiência Conciliação designada para 22/07/2025 11:00 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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11/07/2025 03:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0805879-76.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZODYR DA SILVA VALENTIM RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BRADESCO SA, BANCO DO BRASIL SA 1.cumpra-se o v. acórdão; 2.Designo de Audiência Especial prevista pelo procedimento de repactuação para o dia 22 de outubro de 2022, às 11:00horas, na sede do Juízo; 3.Considerando-se que o feito tramita pela forma eletrônica, disponibilizo linkpara participação não presencial ao ato, via plataforma Microsoft Teams, não sendo necessário downloadde qualquer aplicativo específico, já que a ferramenta permite acesso pelo navegador: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2U2YjJkMzItOTE1NC00ZjYwLTkwMDktMDgwOWQ3ODc4ZmFk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%223c884a7f-8190-4c5b-8d6c-d7e9c1ca18f9%22%7d 4.Aqueles que optarem por participar da audiência de forma não presencial se responsabilizam pelo acesso e operacionalização do acesso, de modo que o não acarretará redesignação do ato. 5.Fica desde logo advertida a parte ré que a não apresentação de qualquer proposta de conciliação será interpretada como ato de litigância de má-fé, na forma do art. 80, VI, do Código de Processo Civil de 2015, com fixação de multa desde logo estabelecida em 1% sobre o valor atualizado atribuído à causa. 6.Ficam advertidos os assistidos da Defensoria Pública que devem buscar atendimento antes da realização do ato, a fim de cooperar para a adequada defesa de seus interesses. 7.Fica ciente a parte autora que deverá prestar esclarecimentos completos sobre o plano de repactuação, notadamente sobre medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida; I.referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso; II.data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes; III.condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento.
IV.garantias e forma de pagamento das dívidas renegociadas; 8.Certifique se os réus que ainda não ingressaram no feito são cadastrados junto ao SISTCADPJ para fins de citação.
Em caso positivo, cite-se-a e intime-se-a pela via eletrônica. 9.Em não havendo cadastro, citem-se e intimem-se a por correspondência, para apresentação de defesa nos moldes dos arts. 336-341, no prazo de 15 dias úteis a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento, na forma do art. 231, I, do Código de Processo Civil de 2015. 10.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à adequada e precisa indexação das peças processuais digitalizas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a precisa localização dos documentos juntados. 11.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à orientação e nitidez das peças processuais digitalizadas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a adequada compreensão dos elementos de convicção; 12.Certifique a serventia se a classificação do feito atribuída por ocasião da distribuição corresponde à pretensão deduzida, e, havendo desconformidade, regularize-se, certificando-se.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 3 de julho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
08/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:32
Outras Decisões
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08/07/2025 09:32
em cooperação judiciária
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29/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 19:00
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 15:48
Recebidos os autos
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02/09/2024 15:48
Juntada de Petição de termo de autuação
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25/05/2024 21:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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25/05/2024 21:02
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:20
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 15/05/2024 23:59.
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13/05/2024 17:13
Juntada de Petição de contra-razões
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10/05/2024 09:25
Juntada de Petição de contra-razões
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21/04/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:01
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2024 23:59.
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29/02/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/02/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IZODYR DA SILVA VALENTIM - CPF: *44.***.*31-91 (AUTOR).
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06/12/2023 13:15
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS HERNANDES em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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