TJRJ - 0837690-51.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:36
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 23:17
Juntada de Petição de ciência
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0837690-51.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE DOS SANTOS TEIXEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA De acordo com o Enunciado no14, do Aviso Conjunto COJES/TJ no12/2015, não é possível admitir-se no polo passivo, em sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública, pessoa natural ou pessoa jurídica de direito privado.
Cite-se: “14 - As pessoas naturais e as pessoas jurídicas de direito privado não podem figurar no polo passivo de ações propostas no Juizado da Fazenda Pública, ainda que em litisconsórcio com as pessoas elencadas no artigo 5º, inciso II da Lei 12.153/2009.” Isto posto, considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, pela falta de pressuposto processual, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas, por aplicação subsidiária (art. 27, da Lei no12.153/09), do artigo 55, da Lei no9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
09/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/07/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/03/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816553-85.2022.8.19.0205
Neurisete Souza Pires
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Amarildo Ribeiro Suzano Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2022 14:39
Processo nº 0834249-03.2023.8.19.0205
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcio Cesar da Costa Bittencourt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2023 11:49
Processo nº 0809937-89.2025.8.19.0205
Zuleica de Assis Goyer
Diego Vinicius Rosario do Nascimento
Advogado: David Soares Prates
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 13:22
Processo nº 0844675-41.2022.8.19.0001
Cristiana Bardy Guida Reis
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2022 16:08
Processo nº 0802447-21.2022.8.19.0205
Jose Cicero Macedo
Ciclus Ambiental do Brasil S/A
Advogado: Ramiro Miranda Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2022 11:15