TJRJ - 0814431-40.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 15:26
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo:0814431-40.2024.8.19.0008 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELIZABETH DA SILVA LIMA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando a tutela de urgência anteriormente deferida nos autos, determino que a parte réLIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/Acumpra integralmente as obrigações impostas, observando-se as condições e prazos estabelecidos na decisão concessiva, sob pena de incidência de multa estabelecida no ID. 157058798.
Ressalto, por oportuno, que o descumprimento das ordens judiciais caracteriza ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ensejar, além da multa já fixada, outras medidas coercitivas adequadas.
De igual modo, registro que a presente decisão não exime a parte autora (exequente) de adimplir os débitos pendentes que lhe incumbem, salientando que a ré dispõe dos meios legais cabíveis para promover a cobrança judicial dos valores eventualmente devidos, caso verificada a inadimplência.
Intime-se a parte ré, com URGÊNCIA, por meio eletrônico e/ou pelo OJA plantonista, caso necessário.
P.I.
BELFORD ROXO, 22 de agosto de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
25/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:46
Outras Decisões
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19/08/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
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06/01/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 17:00
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0814431-40.2024.8.19.0008 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELIZABETH DA SILVA LIMA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro JG.
Trata-se de execução de sentença com pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, uma vez evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim sendo, num primeiro juízo de probabilidade fulcrado numa cognição sumária, DEFIRO a tutela de urgência no sentido de que a empresa ré: 1) Restabeleça os serviços de fornecimento de energia elétrica na unidade de consumo da parte autora, no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) em caso de descumprimento, limitada a R$3.000,00 (três mil reais); Sem prejuízo, Cite-se o executado, na forma do art. 815 do NCPC, para dar cumprimento a obrigação de fazer imposta na sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa cominatória.
Cumpra-se com urgência, determinando ainda que todas as diligências sejam cumpridas por Oficiais de Justiça plantonistas e por meio eletrônico.
P.I.
BELFORD ROXO, 19 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
21/11/2024 18:51
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:07
Outras Decisões
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13/11/2024 17:48
Conclusos para decisão
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13/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:35
Declarada incompetência
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24/10/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 02:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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