TJRJ - 0004173-05.2020.8.19.0053
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:21
Juntada de petição
-
02/09/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:45
Conclusão
-
19/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 17:58
Conclusão
-
29/07/2025 13:54
Juntada de petição
-
22/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 00:00
Intimação
1.
ID 135.
Defiro.
Oficie-se, conform requerido. 2.
Diante do insucesso das diligências realizadas para a localização de bens da parte executada, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e determino a QUEBRA DO SIGILO FISCAL do devedor.
Requisite-se à Receita Federal, via sistema INFOJUD, cópia da última declaração de ajuste anual de Imposto de Renda do executado. 3.
Considerando que esses dados estão protegidos pelo direito à intimidade, o feito deverá passar a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA, como estabelece o art. 189, III, do NCPC.
Anote-se. 4.
Com a juntada da declaração de bens, intime-se o exequente, por seu Advogado e pessoalmente, para, no prazo de 05 dias, dizer como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção (NCPC, art. 485, § 1º). -
25/04/2025 16:32
Expedição de documento
-
25/04/2025 16:31
Juntada de documento
-
29/03/2025 19:14
Expedição de documento
-
03/12/2024 14:45
Juntada de documento
-
18/11/2024 15:00
Expedição de documento
-
18/11/2024 15:00
Juntada de documento
-
15/11/2024 22:36
Expedição de documento
-
15/10/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 17:16
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
07/08/2024 17:16
Conclusão
-
31/01/2024 16:37
Juntada de petição
-
31/12/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 20:25
Deferido o pedido de
-
15/12/2023 20:25
Conclusão
-
11/12/2023 15:08
Evolução de Classe Processual
-
10/12/2023 23:30
Deferido o pedido de
-
10/12/2023 23:30
Conclusão
-
09/11/2023 13:29
Conclusão
-
09/11/2023 13:29
Deferido o pedido de
-
24/08/2023 10:19
Juntada de petição
-
21/08/2023 11:47
Conclusão
-
21/08/2023 11:47
Deferido o pedido de
-
21/08/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 13:42
Juntada de petição
-
13/07/2023 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 17:12
Conclusão
-
26/06/2023 11:08
Juntada de petição
-
13/03/2023 13:49
Conclusão
-
13/03/2023 13:49
Deferido o pedido de
-
01/03/2023 15:34
Conclusão
-
01/03/2023 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2023 13:55
Juntada de petição
-
26/01/2023 16:07
Juntada de documento
-
26/01/2023 16:06
Juntada de documento
-
20/01/2023 16:54
Juntada de documento
-
20/01/2023 16:53
Expedição de documento
-
19/12/2022 15:54
Expedição de documento
-
16/12/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 17:58
Juntada de petição
-
30/08/2022 11:58
Outras Decisões
-
30/08/2022 11:58
Conclusão
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30/08/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 16:07
Juntada de petição
-
06/07/2022 02:57
Documento
-
06/06/2022 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 14:17
Conclusão
-
30/05/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 17:23
Juntada de petição
-
13/05/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 16:22
Conclusão
-
09/05/2022 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2022 18:39
Conclusão
-
02/02/2022 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2022 10:39
Juntada de petição
-
21/01/2022 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2022 12:20
Conclusão
-
19/01/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2021 13:52
Juntada de petição
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02/08/2021 15:21
Conclusão
-
02/08/2021 15:21
Julgado procedente o pedido
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12/05/2021 15:18
Juntada de petição
-
26/03/2021 03:25
Documento
-
04/03/2021 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2021 23:03
Conclusão
-
20/01/2021 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 16:05
Juntada de petição
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15/12/2020 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2020 14:02
Conclusão
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11/12/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 13:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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