TJRJ - 0891344-50.2025.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 22:32
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0891344-50.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALZIRA MENDONCA DANTAS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A 1.
Defiro gratuidade de justiça, na forma do que dispõe o artigo 98 do CPC. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré, observando-se o disposto nos artigos 246 e 270 do CPC, fazendo-se constar: (a) que o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 ou 335, inciso I do CPC, conforme o caso; (b) os requisitos obrigatórios da contestação, sob pena de revelia (artigo 344 do CPC), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, parágrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso ao processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo citado, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) por fim, cuidando-se a parte de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC. 3.Intima-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, apresente seu endereço eletrônico.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
09/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 18:18
Outras Decisões
-
08/07/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801346-46.2022.8.19.0205
Condominio do Edificio Paz Real
Avante Empreendedorismos
Advogado: Wellington Dias da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2022 17:42
Processo nº 0800355-92.2024.8.19.0078
Andre Mendes Silva
Manuel Mendes Silva
Advogado: Carlos Jose Xavier Tomanini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2024 21:23
Processo nº 0812126-69.2025.8.19.0066
Luiz Ricardo de Oliveira Ferreira
Caixa Economica Federal
Advogado: Leandro Oliveira Botelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2025 15:37
Processo nº 0832617-73.2022.8.19.0205
Banco Bradesco SA
Rafael Machado Leopoldino
Advogado: Alexandre Nascimento de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2022 21:52
Processo nº 0001830-53.2025.8.19.0023
Aline Gomes de Figueiredo da Silva
Monica Cruz da Silva Hruby
Advogado: Ana Paula Cordeiro Franca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2025 00:00