TJRJ - 0880890-45.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 08:14
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 08:13
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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29/07/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0880890-45.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GREYCIELLE DA SILVA MATOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Constata-se que existem três petições a serem analisadas, como se vê do ato ordinatório de id. 207466713.
Assim, passo a apreciá-las: 1)Petições da Parte Autora (Ids: 179124029 e 168419152) A parte autora informou o pagamento de faturas de consumo de água.
A parte ré deverá se manifestar sobre essas informações em cinco dias. 2) Petição da Ré (Id. 164811749) A ré apresentou uma petição detalhando os critérios usados para calcular o consumo da autora.
A parte autora deverá se manifestar sobre essa petição em cinco dias. 3)Recurso de Embargos de Declaração da Parte Autora (Id. 168417541) Este é um Recurso de Embargos de Declaração apresentado por Greycielle da Silva Matos contra a Decisão Saneadora (id. 163285112).
A autora alega que a decisão contém as seguintes contradições: - Perícia Técnica: A autora argumenta que a decisão não se manifestou sobre o pedido de perícia técnica (id. 157734930), que seria essencial para provar irregularidades nas cobranças abusivas de água pela concessionária. - Inversão do Ônus da Prova: A autora contesta o indeferimento da inversão do ônus da prova, sustentando que sua condição de consumidora demonstra clara vulnerabilidade, justificando a concessão dessa medida.
A autora pede que o recurso seja conhecido e provido. É o relatório, passo a decidir.
Conheço do recurso, já que cumpridos os requisitos formais.
No entanto, as argumentações da embargante não procedem.
Pois bem.
A prova pericial não é considerada necessária.
Os documentos já apresentados, como faturas, histórico de consumo e comprovantes de pagamento, são suficientes para esclarecer os fatos.
O juiz, como responsável por avaliar as provas, pode dispensar a perícia quando os documentos são claros e permitem a formação de sua convicção sobre a existência ou não de cobrança abusiva.
A análise, neste caso, não exige conhecimento técnico especializado, podendo ser feita pela simples interpretação dos dados.
Sobre a não inversão do ônus da prova, não há motivo para alterar a regra geral.
A inversão do ônus da prova não é automática e deve ser aplicada apenas em situações de dúvida sobre as provas já apresentadas pelas partes.
Diante do exposto, os Embargos de Declaração são CONHECIDOS, mas DESPROVIDOS.
Intimem-se as partes RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
11/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2025 08:32
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 11/03/2025 23:59.
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27/01/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 21:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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07/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/12/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 18:36
Outras Decisões
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12/11/2024 16:21
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 17:00
Juntada de Petição de informação de pagamento
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01/07/2024 16:38
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GREYCIELLE DA SILVA MATOS - CPF: *34.***.*97-67 (AUTOR).
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28/06/2024 13:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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26/06/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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