TJRJ - 0808882-83.2024.8.19.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:26
Baixa Definitiva
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16/07/2025 00:05
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0808882-83.2024.8.19.0029 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MAGE I JUI ESP CIV Ação: 0808882-83.2024.8.19.0029 Protocolo: 8818/2025.00080025 RECTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO OAB/CE-023495 RECORRIDO: MARIA ROSA CAMILO DOS SANTOS ADVOGADO: ALEXANDRA AVELINO SANT'ANNA OAB/RJ-211869 ADVOGADO: RAPHAELA APARECIDA AVELINO DA SILVA OAB/RJ-229598 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o "quantum" indenizatório arbitrado a título de danos morais para R$1.000,00 (hum mil reais), por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Mantida no mais a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. - 
                                            
10/07/2025 10:00
Provimento em Parte
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01/07/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 16:41
Inclusão em pauta
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24/06/2025 12:22
Conclusão
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24/06/2025 12:19
Distribuição
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24/06/2025 12:18
Recebimento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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