TJRJ - 0807473-74.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 16:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/07/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0807473-74.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDERLANIA BRITTO ROSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VANDERLANIA BRITTO ROSA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Aduz a demandante que é cliente da operadora ré, Plano Vivo Controle, linha telefônica móvel n. (21) 99802-8647, sob o código de cliente n. 00.***.***/3258-17 (index 206371308 a 206371309) e que em junho/2025, teria a ré procedido à transferência de titularidade da sua linha, sem qualquer notificação prévia, em razão de inadimplemento.
Alega que, em contato com a requerida, foi informada de que a linha seria restabelecida após o pagamento da dívida existente.
Postula a parte autora a concessão de tutela de urgência para que a ré seja compelida a restabelecer a sua titularidade da linha móvel (21) 99802-8647.
Visando à apreciação da tutela de urgência requerida, venha pela parte autora as 3 últimas faturas, com os respectivos comprovantes de pagamento.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
09/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2025 16:35
Audiência Conciliação designada para 24/09/2025 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
04/07/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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