TJRJ - 0872838-46.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:17
Publicado Despacho em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 00:39
Decorrido prazo de SINTNET - TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA - ME em 17/09/2025 23:59.
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17/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 03:01
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 19:48
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 21:20
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 21:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/09/2025 21:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:47
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de SINTNET - TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA - ME em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIA REJANE PLINIO DE OLIVEIRA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0872838-46.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA REJANE PLINIO DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: SINTNET - TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA - ME HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
NOVA IGUAÇU, 11 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
11/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/07/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 15:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2025 15:21
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 15:21
Recebidos os autos
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06/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:19
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
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21/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:48
Outras Decisões
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17/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:05
Conclusos para decisão
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16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA REJANE PLINIO DE OLIVEIRA DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:20
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:06
Decretada a revelia
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06/03/2025 13:18
Conclusos para decisão
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06/03/2025 13:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/03/2025 13:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/03/2025 13:18
Juntada de Ata da Audiência
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06/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/02/2025 14:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/01/2025 00:41
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 19:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/03/2025 13:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/01/2025 03:19
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:19
Conclusos para despacho
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17/01/2025 12:18
Juntada de petição
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17/01/2025 12:16
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
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05/12/2024 15:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/11/2024 15:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/12/2024 15:01
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 16:12
Juntada de petição
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28/10/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 13:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/11/2024 15:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/10/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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