TJRJ - 0819642-86.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 15:22
Baixa Definitiva
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03/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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27/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:03
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO BORGES DA ROCHA em 05/12/2024 23:59.
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/11/2024 23:59.
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14/11/2024 16:34
Juntada de Petição de ciência
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0819642-86.2023.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOHN CARDOSO DE MEDEIROS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de execução do título judicial de ID 98605126, em que não foram encontrados bens da parte executada passíveis de penhora (ID 122658170).
Intimada acerca do resultado negativo da penhora, a parte executada requereu a expedição de certidão de crédito (id. n.154398555).
No rito estabelecido pela lei 9.099/95, a ausência de bens penhoráveis é causa de extinção do processo, sendo certo que, em observância aos princípios da simplicidade e da celeridade que regem os Juizados Especiais Cíveis, não são cabíveis diligências pelo Juízo no sentido de serem localizados bens passíveis de penhora.
Por isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95 e no Enunciado nº 13.6, do Aviso TJ 23/2008.
Defiro a expedição de certidão de crédito, para fins de protesto (art. 517 do CPC) .
Sem custas nem honorários.
P.I. - Dê-se baixa e arquivem-se.
PETRÓPOLIS, 11 de novembro de 2024.
RICARDO ROCHA Juiz Substituto -
11/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2024 17:43
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO BORGES DA ROCHA em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 03:26
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO BORGES DA ROCHA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO BORGES DA ROCHA em 17/06/2024 23:59.
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12/06/2024 12:04
Ato ordinatório
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11/06/2024 16:56
Expedição de Carta precatória.
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05/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:13
Juntada de Informações
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27/05/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 09:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/05/2024 19:42
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 18:26
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 18:22
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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01/03/2024 00:29
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO BORGES DA ROCHA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
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27/01/2024 16:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/01/2024 16:58
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2024 16:58
Recebidos os autos
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26/01/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANE LOUISE CARDOSO DOS SANTOS
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26/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 11:49
Audiência Mediação não-realizada para 24/01/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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24/01/2024 11:49
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2024 13:00
Expedição de Informações.
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17/12/2023 00:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/12/2023 23:59.
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17/12/2023 00:23
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO BORGES DA ROCHA em 16/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:04
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA CRUZ BITTENCOURT em 07/12/2023 15:08.
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05/12/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 11:28
Audiência Mediação redesignada para 24/01/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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31/10/2023 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2023 11:59
Audiência Conciliação designada para 21/02/2024 16:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
31/10/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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