TJRJ - 0811045-59.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 15:38 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            29/08/2025 15:37 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2025 10:36 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            13/08/2025 00:25 Publicado Decisão em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação DECISÃO Diante dos documentos apresentados, DEFIROa gratuidade de Justiça.
 
 ANOTE-SE.
 
 RECEBOo recurso no efeito devolutivo.
 
 Ao(À) recorrido(a) para contrarrazões, no prazo legal.
 
 Após, REMETAM-SEos autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as homenagens de estilo.
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                                            08/08/2025 13:41 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 13:41 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            08/08/2025 11:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/08/2025 10:34 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 10:34 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2025 09:12 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            24/07/2025 02:14 Decorrido prazo de SOLARIUM CASA DE FESTAS LTDA - ME em 23/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 00:56 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação SENTENÇA RECEBO os embargos de declaração, eis que tempestivos, a teor da certidão cartorária.
 
 Todavia, DEIXO de acolhê-los, por não vislumbrar no projeto de sentença, homologado por este Juízo, qualquer omissão, contradição ou obscuridade apta ao desiderato almejado pela parte embargante.
 
 Observa-se, outrossim, que a contrariedade manifestada pela parte recorrente se subsume ao mérito da combatida "decisium" e deverá ser manejada, por conseguinte, pela via processual adequada, caso assim entenda tal parte.
 
 Intimem-se.
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                                            21/07/2025 08:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 08:48 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            18/07/2025 03:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/07/2025 21:42 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 21:42 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            09/07/2025 01:39 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação SENTENÇA HOMOLOGOo projeto de sentença apresentado, nos termos do artigo 40, da Lei 9099/95.
 
 Registre-se, por oportuno, que o prazo para eventual interposição de recurso começará a fluir a contar da data de leitura da sentençaou da publicação no DJE, no caso de extrapolação do prazo previsto para a leitura de sentença.
 
 Intimem-se.
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                                            07/07/2025 05:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 05:57 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            04/07/2025 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 13:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/06/2025 13:04 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            27/06/2025 13:04 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            27/06/2025 13:04 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2025 11:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ 
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                                            10/06/2025 11:32 Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 11:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu. 
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                                            10/06/2025 11:32 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            09/06/2025 19:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 11:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/05/2025 13:52 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            15/05/2025 11:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/05/2025 00:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/05/2025 21:41 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            09/05/2025 21:41 Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 11:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu. 
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                                            09/05/2025 21:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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