TJRJ - 0808250-26.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 06:57
Juntada de Petição de ciência
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06/08/2025 05:22
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 13:49
Juntada de Petição de outros anexos
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28/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:36
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0808250-26.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERMERIZA PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
D E S P A C H O 1- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize suarepresentação processual, colacionando ao feito o instrumento de mandato outorgado pela parte autora, na forma do art. 105 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, uma vez que o documento de p. 02 de ID 207740312 se encontra em nome de terceiro estranho à lide. 2- Na oportunidade, a despeito da indicação de pedido de tutela de antecipada na nomenclatura da ação, advirta-se sobre a inexistência do pedido na fundamentação e no rol de pedidos da exordial.
Nesse contexto, caso necessário, venha emenda substitutiva da inicial com a retificação.
Esclareço que a emenda à inicial deve ser apresentada em peça única, devidamente retificada, ou seja, não basta apresentar petição em que se contenha a retificação ou o acréscimo do texto que foi antes omitido.
Observe-se que assim deve ser feito, porque a petição emendada ou completada será fornecida à parte ré para que esta, por sua vez, apresente resposta.
Macaé,10 de julho de 2025 -
10/07/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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