TJRJ - 0825943-33.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:46
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
1) AO CARTÓRIO PARA ANOTAR A EXECUÇÃO. 2) Intime-se o devedor pelo D.O caso tenha advogado constituído e por AR caso não tenha ou caso esteja patrocinado pela DP, a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo credor (R$ 156.344,71) acrescida de custas, observadas as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias (úteis - vide parágrafo único do art. 219, do CPC), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade "on line".
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o cartório, e após, diga o exequente como pretende prosseguir com o feito.
Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora "on line", proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor.
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias (úteis - vide art. 219, caput, do CPC) para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3) Defiro as consultas de bens via INFOJUD E RENAJUD, conforme requerido. -
15/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/07/2025 13:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 13:43
Outras Decisões
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11/07/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 12:45
Processo Desarquivado
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03/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 17:30
Arquivado Provisoramente
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08/04/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:09
Homologada a Transação
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29/02/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:19
Decorrido prazo de JOAO SEBASTIAO RAMOS em 24/10/2023 23:59.
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16/10/2023 12:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/09/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:12
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 01/09/2023 23:59.
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24/08/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 12:06
Conclusos ao Juiz
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23/08/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 12:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/08/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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